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Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.  Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. (artigo 1.155 - da Lei nº 10.406/02)

PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

A proteção ao Nome Empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo de empresário individual ou sociedade, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.
Sua proteção na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico.

Nossos serviços abrangem o requerimento da Proteção do NOME EMPRESARIAL perante as Juntas Comerciais do Brasil, análise e soluções de conflitos envolvendo a matéria.

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