MARCA, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares, de procedência diversa.
Dessa forma, a lei diz que “ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação”, de modo a evitar que terceiros utilizem-na de forma indevida ou sem autorização.
Só o registro concedido no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode proteger efetivamente as marcas.
O registro de uma marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional, podendo também ser requerido em outros países.
Sua identificação pelo consumidor pode proporcionar à empresa uma parcela estável do mercado, tornando a marca um ativo valioso.
É aconselhável que o interessado, antes de requerer o registro de sua marca, faça uma busca prévia no banco de dados do INPI, verificando se existe marca idêntica ou semelhante, já requerida ou concedida.
Nossos serviços abrangem o requerimento do pedido de registro de MARCA e acompanhamento do mesmo, acompanhamento de processos em tramitação, serviços administrativos, notificações e ações judiciais envolvendo a matéria.
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