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REGISTRE O DESIGN DO SEU PRODUTO

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. (artigo 95 - da Lei nº 9.279/96)


Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de impedir terceiros, sem sua prévia autorização, de fabricar produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.

Nossos serviços abrangem o requerimento do registro de DESENHO INDUSTRIAL e seu acompanhamento, além de medidas administrativas, civis e criminais que envolvam infrações cometidas contra o registro.


Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.
Telefones: (31) 3568-9584 / 3568-9368 / 9945-8584
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